Ouvidoria

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São competências principais da Ouvidoria:

Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;

A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;

O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;

Melhoria dos serviços em geral.


O Ouvidor:

PAULO SERGIO CHAGAS MAGALHAES


  • – Lei de Criação da Ouvidoria:
  • –  Portaria de Nomeação Ouvidora:  
  • Carta de Serviços ao Usuário: Carta de Serviços

– Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento

 

 

Documentos da Ouvidoria:

* De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatorio Estatistico

* De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Relatorio Estatistico

* De 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 : Relatorio Estatistico

* De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 : Relatorio Estatistico


Regulamentações:

  • Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
  • Acesse a Lei: Lei LGDP
  • Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
  • Acesse o Documento:
  • Resolução (PDF)
  • Resolução (XPS)
  • Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (Governo Digital)
  • Acesse o Documento: Resolução
  • Regulamenta a Lei Federal N. 12.527/2011, que Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
  • Acesse o Documento: Resolução

Perguntas frequentes:

Quem pode recorrer à ouvidoria?

Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Direitos do Usuário:

I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.


FORMAS DE ATENDIMENTO:

>>> Atendimento presencial ou por correspondência:

Câmara Municipal de Vereadores de Jaboticaba – RS
Rua Fiorello Stefanello nº 111 – Centro – CEP: 98350-000
Jaboticaba – RS


 

>>>Telefone:

(55) 3743 1070


>>> Por e-mail:

ouvidoria@camarajaboticaba.rs.gov.br



>>> Por formulário 


     

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